Embargos de Declaração 0020714-41.2016.5.04.0403
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 1.022 DO CPC/2015 E 897-A DA CLT. 1. Hipótese em que não se verifica nenhum dos vícios constantes dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. 2. Com efeito, o acórdão embargado enfrentou de forma expressa a questão da responsabilidade subsidiária do ente público, destacando o posicionamento jurisprudencial firmado pelo STF no …