JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000613-41.2019.5.13.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000613-41.2019.5.13.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, reportando-se a fundamento diverso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000613-41.2019.5.13.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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