Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010245-98.2016.5.15.0153
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, V, DO TST. SÚMULAS 126, E 333 DO TST - JUROS DE MORA. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provime…