JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001270-77.2016.5.02.0203

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001270-77.2016.5.02.0203, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . SÚMULA 331, V, DO TST. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001270-77.2016.5.02.0203. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI 13.015/14 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101660-35.2016.5.01.0483. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/20…

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