JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000216-35.2018.5.09.0072

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0000216-35.2018.5.09.0072, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000216-35.2018.5.09.0072. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020181-50.2022.5.04.0281. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)

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