JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001107-67.2022.5.09.0023

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0001107-67.2022.5.09.0023, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001107-67.2022.5.09.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002139-68.2017.5.11.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão suscitada pela reclamada em agravo de instrumento, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011322-87.2015.5.01.0341. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020181-50.2022.5.04.0281. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001030-84.2012.5.15.0106. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021748-12.2015.5.04.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)

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