JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011510-24.2014.5.01.0080

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0011510-24.2014.5.01.0080, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A omissão, contradição ou obscuridade a justificarem a oposição de embargos de declaração apenas se configuram quando o julgador deixa de se manifestar acerca das arguições formuladas no recurso anteriormente interposto, ou utiliza fundamentos colidentes como esteio ou, ainda, presta jurisdição sem a devida clareza. Se a fundamentação recursal não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973) , deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011510-24.2014.5.01.0080. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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