JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021343-80.2014.5.04.0016

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0021343-80.2014.5.04.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO REGIONAL AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamado, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021343-80.2014.5.04.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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