- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0001768-68.2015.5.06.0122, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O agravo não merece ser conhecido, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu pela aplicação do óbice previsto no item I da Súmula nº 422 do TST, em razão da ausência de transcrição do trecho do acórdão regional nas razões do recurso de revista. Registra-se, por importante, que a reclamada sequer se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a aplicação da Súmula n° 422 do TST, já que traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, bem como alegação, extemporânea, de que o requisito do prequestionamento previsto no artigo 896, §1º-A, da CLT foi cumprido. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001768-68.2015.5.06.0122. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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