JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-70.2018.5.09.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000956-70.2018.5.09.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, na medida em que "a transcrição integral do capítulo do acórdão, no que diz respeito ao tema recorrido, sem qualquer destaque que delimite a controvérsia, não atende ao disposto" no mencionado dispositivo legal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000956-70.2018.5.09.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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