JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-09.2018.5.12.0054

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-09.2018.5.12.0054, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, tendo em vista não ser possível observar violação direta e literal do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma exigida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, na medida em que, com base nos fundamentos adotados pela Corte regional, bem como nas próprias alegações do agravante, a constatação de violação do dispositivo constitucional apontado demandaria a prévia análise de legislação infraconstitucional (artigos 28 do CDC e 50, 1.003, parágrafo único , e 1.032 do Código Civil), assim, caso existente, a pretensa violação seria apenas reflexa e indireta, impedindo o seguimento do apelo. Ademais, nas razões de agravo ora analisadas, o executado nem sequer renova a indicação de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, baseando seu apelo apenas e tão somente em indicação de violação de dispositivos infraconstitucionais e divergência jurisprudencial, em total inobservância ao disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e à Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000397-09.2018.5.12.0054. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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