JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100655-97.2017.5.01.0044

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 0100655-97.2017.5.01.0044, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERRUPÇÃO. ANISTIA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PARTE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A parte não renova, em razões de agravo de instrumento, os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100655-97.2017.5.01.0044. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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