JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001097-86.2021.5.02.0491

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Agravo 1001097-86.2021.5.02.0491, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS OBJETOS DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido, porquanto desfundamentado. Na hipótese, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem referência ao tema analisado pelo Regional, não atende aos princípios da devolutividade e dadelimitação recursal. Assim, em face da ausência de renovação, na minuta do agravo de instrumento, dos argumentos suscitados no recurso de revista, operou-se apreclusão. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001097-86.2021.5.02.0491. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
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