JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000879-66.2020.5.10.0013

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 0000879-66.2020.5.10.0013, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO . RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE COBRANÇA INTERPOSTA CONTRA O EMPREGADO. ARQUIVAMENTO. NÃO ATENDIDAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 852-B DA CLT. ENDEREÇO INCORRETO. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRETENSÃO RECURSAL DE CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência . 2 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Como consta na decisão monocrática agravada, o TRT manteve o arquivamento da ação de cobrança interposta pela empresa, com fundamento no disposto no artigo 852-B, II, e § 1º, da CLT. Nesse particular, ficou registrado que "a devolução da notificação com a informação de que o cliente mudou-se caracteriza indicação de endereço incorreto e a extinção do processo está autorizada na forma do art. 852-B, II e §1º, da CLT" e que o "art. 852-B, § 1º da CLT é bem claro e não autoriza a conclusão de que a parte autora deveria ter sido intimada para emendar a petição inicial" . 4 - Desse modo, foi constatada que a discussão referente às regras processuais aplicáveis ao rito sumaríssimo se exaure no âmbito da legislação infraconstitucional, sendo que eventual violação ao artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal seria no máximo reflexa, dependente da prévia aferição de mácula à legislação infraconstitucional pertinente, o que não se coaduna com a norma restritiva do artigo 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não há como determinar o processamento do recurso de revista. 5 - Portanto, correta a decisão monocrática agravada, visto que, no caso concreto, a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 ou em súmula e o recurso de revista tramita em rito sumaríssimo (art. 896, § 9º, da CLT), ficando prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000879-66.2020.5.10.0013. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017277-82.2022.5.16.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO CORRETO DOS RECLAMADOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Com efeito, de acordo com o artigo 896, § 9.º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo é restrita à demonstração de violação direta ao texto constitucional ou de contrariedade à súmula de jurisprudência uni…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010474-82.2021.5.03.0067

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, §9º, DA CLT. Considerando tratar-se de processo que tramita sob o ritosumaríssimoo exame do recurso de revista será limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, na forma do artigo 896, …

Agravo 0101290-88.2018.5.01.0482

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9º, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não consegue…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000791-39.2021.5.20.0005

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESCONTO INDEVIDO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decis…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000592-28.2023.5.20.0011

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DO CORRETO ENDEREÇO DA RECLAMADA NA PETIÇÃO INICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA Nº 263 DO TST. Em face da aparente contrariedade à Súmula nº 263 do TST , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE CITAÇÃO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.