JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000590-94.2012.5.03.0018

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo Interno 0000590-94.2012.5.03.0018, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A interposição de recurso de revista a decisões proferidas em execução de sentença vincula-se à demonstração de violação direta e inequívoca de preceito da Constituição da República. 3. Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 4. A alegação de afronta ao artigo 59, III, da Constituição da República, constitui inovação recursal, porquanto suscitada tão somente nas razões do Agravo Interno, não se revelando apta a integrar a fundamentação do Agravo de Instrumento e do Recurso de Revista. 5. Não atendido o requisito contido no artigo 896, § 2º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 6. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000590-94.2012.5.03.0018. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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