- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo Interno 0137300-88.2007.5.01.0039, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A interposição de recurso de revista a decisões proferidas em execução de sentença vincula-se à demonstração de violação direta e inequívoca de preceito da Constituição da República. Se a parte não aponta violação de dispositivo constitucional, pressuposto específico de recorribilidade na fase de execução, resulta carente de fundamentação o apelo, à míngua do seu correto enquadramento aos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. 3. A alegação de afronta aos artigos 5º, XXXV, LV, LIV e 93, IX, da Constituição da República, constitui inovação recursal, porquanto suscitada tão somente nas razões do Agravo Interno, não se revelando apta a integrar a fundamentação do Agravo de Instrumento e do Recurso de Revista. O presente Agravo Interno tem por finalidade atacar os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, sendo inadmissível a dedução de novos fundamentos, tendentes a complementar o apelo. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0137300-88.2007.5.01.0039. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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