JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010590-57.2020.5.18.0083

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010590-57.2020.5.18.0083, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A Súmula nº 422, I, do TST preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre no caso em exame. Agravo de instrumento não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA Nº 297 DO TST . O Tribunal Regional não dirimiu a questão sob a ótica do art. 790-B, caput e § 4°, da CLT , de modo que não há, na decisão recorrida, tese acerca da matéria contida no referido artigo, carecendo de prequestionamento o tema em debate, sobre o prisma de tal dispositivo, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010590-57.2020.5.18.0083. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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