- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011447-17.2017.5.15.0108, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ENTE PRIVADO - TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Tribunal Regional, com base na prova, concluiu terem sido comprovadas a contratação triangular e a negligência no ato fiscalizatório da empresa tomadora de serviços (Súmula nº 126 do TST). 2. Aplica-se, in casu , a Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual,, em se tratando de empresa privada, quando há o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, o tomador de serviços deverá responder subsidiariamente por tais obrigações, "desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011447-17.2017.5.15.0108. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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