JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001282-47.2021.5.02.0064

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
11/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001282-47.2021.5.02.0064, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 11/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O tomador dos serviços é responsável subsidiário por todas as obrigações trabalhistas contraídas pelo efetivo empregador e inadimplidas para com o empregado. Incide a Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001282-47.2021.5.02.0064. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 11/06/2024.)
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