JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010656-90.2018.5.03.0029

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010656-90.2018.5.03.0029, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. 1. A decisão agravada está fundamentada na premissa de que o cabimento do recurso de revista em fase de execução é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula nº 266 do TST e no § 2º do art. 896 da CLT. 2. As razões apresentadas no agravo interno não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010656-90.2018.5.03.0029. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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