JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-70.2019.5.19.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000633-70.2019.5.19.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - RITO SUMARÍSSIMO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. 1. A decisão agravada está fundamentada na premissa de que o cabimento do recurso de revista em processo na fase de execução somente é cabível na hipótese de ofensa direita e literal a norma da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. 2. As razões apresentadas no agravo interno não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000633-70.2019.5.19.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DESFUNDAMENTAÇÃO DO APELO. 1. A decisão agravada está fundamentada nas premissas de não cumprimento do art. 896, §1º, da CLT e no óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. As razões apresentadas no agravo interno não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pel…

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