JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001883-04.2015.5.09.0091

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001883-04.2015.5.09.0091, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora , a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que as empresas em recuperação judicial são isentas do recolhimento do depósito recursal na fase de conhecimento, por força do disposto no art. 899, § 10, da CLT, tratando-se, todavia, de benefício não extensível à fase de execução, conforme se depreende da norma jurídica prevista no art. 884, § 6º, da CLT, exigindo-se das empresas em recuperação judicial a garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução e interposição dos recursos subsequentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001883-04.2015.5.09.0091. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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