- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento 0010580-76.2018.5.15.0144, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSOR - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. 1. Consoante a Súmula nº 351 do TST, o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional , com base em prova documental, consignou que a parte autora auferia remuneração mensal fixa, razão pela qual julgou ser indevido o pagamento do acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado . 3. Assim, para se acolher as alegações recursais seria necessário o revolvimento de fatos e provas , o que não se admite nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido . AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Nos termos do art. 1 . 021 do CPC, em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. 2. Constata-se que a decisão agravada, ao manter a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, lastreou-se no descumprimento do pressuposto recursal estabelecido no art. 896, § 1º-A, I e IIII, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, consistente na transcrição do trecho específico da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e no cotejo desta com as violações indicadas, óbice que sequer foi mencionado no apelo que ora se examina. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010580-76.2018.5.15.0144. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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