JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101315-45.2017.5.01.0512

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101315-45.2017.5.01.0512, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO - NORMA COLETIVA - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. As razões apresentadas no agravo interno não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, o que denota desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101315-45.2017.5.01.0512. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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