- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Recurso de Revista 0001041-62.2015.5.12.0019, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR MEIO DE PORTARIA DO MTE - EXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA (alegação de violação ao artigo 71, § 3º, da CLT e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. No mérito, esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a existência de regime de compensação invalida a redução do intervalo intrajornada, ainda que tal redução tenha sido autorizada por portaria específica do MTE, tendo em vista que o referido regime compensatório implica, necessariamente, prorrogação da jornada de trabalho do empregado, conforme interpretação do § 3º do artigo 71 da CLT. Precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001041-62.2015.5.12.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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