- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0000156-53.2015.5.09.0594, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - JORNADA ABUSIVA - HORAS EXTRAS - TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL - ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, da CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO A mera transcrição integral do acórdão regional ou do capítulo impugnado, sem o destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, 1º-A, inciso I, da CLT. A impossibilidade de conhecimento do apelo diante da não satisfação de requisito de admissibilidade induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000156-53.2015.5.09.0594. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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