- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Recurso de Revista 0020753-68.2017.5.04.0511, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE - TRANSCRIÇÃO EXCLUSIVA DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE EXCERTO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT O artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista, sob pena de não conhecimento do apelo. Na hipótese, o recurso apenas reproduziu os trechos do acórdão dos Embargos de Declaração, sem transcrição dos excertos de fundamentação quanto ao exame do Recurso Ordinário. Nessa situação, verifica-se a transcrição incompleta dos fundamentos do Eg. Tribunal Regional do Trabalho, estando inviabilizado o exame da controvérsia. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020753-68.2017.5.04.0511. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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