JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020753-68.2017.5.04.0511

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Recurso de Revista 0020753-68.2017.5.04.0511, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - VALIDADE - TRANSCRIÇÃO EXCLUSIVA DO TRECHO DO ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE EXCERTO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE - ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT O artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT exige que a parte recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista, sob pena de não conhecimento do apelo. Na hipótese, o recurso apenas reproduziu os trechos do acórdão dos Embargos de Declaração, sem transcrição dos excertos de fundamentação quanto ao exame do Recurso Ordinário. Nessa situação, verifica-se a transcrição incompleta dos fundamentos do Eg. Tribunal Regional do Trabalho, estando inviabilizado o exame da controvérsia. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020753-68.2017.5.04.0511. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cot…

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