Recurso de Revista 0010269-53.2015.5.03.0135
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante jurisprudência desta Corte, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal suspende a execução em curso até a quitação da obrigação. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Não há falar em novação. Recurs…