JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0115700-27.2007.5.03.0048

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0115700-27.2007.5.03.0048, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante jurisprudência desta Corte, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal suspende a execução em curso até a quitação da obrigação. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Não há falar em novação. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0115700-27.2007.5.03.0048. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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