JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001107-87.2012.5.03.0022

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Recurso de Revista 0001107-87.2012.5.03.0022, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INTERRUPÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante jurisprudência desta Corte, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal suspende a execução em curso até a quitação da obrigação. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Não há falar em novação. Tampouco se cogita, na espécie, em prescrição intercorrente, uma vez que o parcelamento da dívida importa "em reconhecimento do débito pelo devedor", interrompendo o prazo prescricional, na forma do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN. Súmula nº 653 do STJ. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001107-87.2012.5.03.0022. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0115700-27.2007.5.03.0048

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante jurisprudência desta Corte, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal suspende a execução em curso até a quitação da obrigação. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Não há falar em novação. Recurs…

Recurso de Revista 0010987-66.2020.5.03.0073

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante jurisprudência desta Corte, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal suspende a execução em curso até a quitação da obrigação. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Não há falar em novação. Recurs…

Recurso de Revista 0010269-53.2015.5.03.0135

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - PARCELAMENTO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante jurisprudência desta Corte, a adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal suspende a execução em curso até a quitação da obrigação. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Não há falar em novação. Recurs…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010714-33.2015.5.03.0180

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 114, VIII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PARCELAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁR…

Recurso de Revista 0120400-93.2009.5.03.0042

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGFN) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 1. Nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, entende-se que a adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais não acarreta a extinção da execução, mas tão somente a sua suspensão, devendo a cobrança da dívida ser retom…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.