Embargos de Declaração 0000879-82.2014.5.09.0020
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/08/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PERÍODO SUPERIOR A TRÊS ANOS. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA. Hipótese em que a parte reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000879-82.2014.5.09.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMAN…