Embargos de Declaração 0000069-33.2019.5.07.0006
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/04/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. TEMA ADUZIDO APENAS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE . A insurgência quanto aos honorários advocatícios configura-se inovação recursal, pois não constou das razões do recurso de revista nem do agravo de instrumento. Portanto, estão ausentes, no acórdão embargado, os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC . Embargos de declaração rejeitad…