JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000830-95.2018.5.07.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
15/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000830-95.2018.5.07.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000830-95.2018.5.07.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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