Embargos de Declaração 0001880-93.2015.5.02.0010
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 23/03/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS . Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação as razões ora consignadas no voto, e, por força de lei, acrescer ao dispositivo as parcelas vencidas e vincendas. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001880-93.2015.5.02.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)