JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001880-93.2015.5.02.0010

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0001880-93.2015.5.02.0010, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS . Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação as razões ora consignadas no voto, e, por força de lei, acrescer ao dispositivo as parcelas vencidas e vincendas. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001880-93.2015.5.02.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões ora consignadas no voto, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000188-81.2010.5.03.0018. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS . Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação as razões ora consignadas no voto, e, por força de lei, acrescer ao dispositivo as parcelas vencidas e vincendas. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002778-18.2014.5.02.0083. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas no voto, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002220-15.2016.5.02.0065. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS . Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação as razões ora consignadas no voto, sem efeito modificativo, e, por força de lei, acrescer, ainda, ao dispositivo as parcelas vincendas e os reflexos legais. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001390-35.2017.5.02.0026. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/202…

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