Agravo 0000657-75.2017.5.19.0006
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, por constatar que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e na Súmula 422 do TST. Nas razões do agravo, a recorrente limita-se a renovar os temas do recurso de revista sem adentrar os fundamentos que obstaram o conhecimento do seu recurso de revista. Conforme Súmula 422,…