- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 1000551-67.2020.5.02.0070, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO NA QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . Na hipótese, o fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi a "deserção do recurso ordinário - seguro garantia". Contudo, da análise do arrazoado, verifica-se que a recorrente não investe de forma objetiva contra o fundamento da decisão denegatória de seguimento ao apelo, pois se limita a revisar as razões do recurso de revista quanto ao mérito da pretensão de responsabilidade subsidiária, o qual foi denegado por óbice na Súmula 297 do TST. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000551-67.2020.5.02.0070. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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