JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000551-67.2020.5.02.0070

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo 1000551-67.2020.5.02.0070, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO NA QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . Na hipótese, o fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao apelo foi a "deserção do recurso ordinário - seguro garantia". Contudo, da análise do arrazoado, verifica-se que a recorrente não investe de forma objetiva contra o fundamento da decisão denegatória de seguimento ao apelo, pois se limita a revisar as razões do recurso de revista quanto ao mérito da pretensão de responsabilidade subsidiária, o qual foi denegado por óbice na Súmula 297 do TST. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido o princípio da dialeticidade, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000551-67.2020.5.02.0070. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001288-84.2017.5.02.0261

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (SÚMULA 297 DO TST). A parte agravante interpõe agravo em face da decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, discutindo quanto ao tema "responsabilidade subsidiária". Verifica-se que este tema não foi objeto do recurso de revista. Portanto, a matéria discutida não foi prequestionada no v. acórdão e não cuidou a recorrente de opor os competentes embargos declarató…

Agravo 0000235-82.2021.5.08.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICES DO ART. 896, §§1º-A, I E 9º, CLT. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não se insurge contra os fundamentos apresentados na decisão denegatória do recurso de revista, quais sejam os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I , e 9º, da CLT. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos …

Agravo 0010207-04.2019.5.15.0017

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-61.2017.5.11.0351

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N . º13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N . º 422, I , DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual …

Agravo 0011919-25.2017.5.15.0041

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. (SÚMULA 422 DO TST). Em decisão monocrática, a Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante com base no óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Em seu recurso, a Reclamada insurge-se argumentando pela existência de transcendência da causa. Trata-se, portanto, de agravo interno totalmente desprovido de fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.