- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001544-59.2011.5.12.0040, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 297 E 126 DO TST. A pretensão do reclamante esbarra em óbice processual, uma vez que a tese relativa à impossibilidade de alteração superveniente da natureza jurídica do auxílio-alimentação não foi enfrentada pelo Tribunal Regional, e a parte não interpôs os devidos embargos declaratórios com vistas a tornar a matéria prequestionada. Pelo contrário, registrado no acórdão regional que o auxílio-alimentação sempre ostentou natureza indenizatória, desde sua criação, a pretensão do reclamante demandaria o reexame do acervo probatório, em especial o teor da resolução da Caixa que instituiu o benefício em 1970, procedimento vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e desprovido com aplicação de multa de 1%, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001544-59.2011.5.12.0040. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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