- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2023
- Data de publicação
- 29/09/2023
TST – Agravo 0000770-80.2015.5.05.0461, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/09/2023, p. 29/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA . O TRT consignou que, à época da contratação do autor, o auxílio-alimentação possuía natureza salarial, configurando alteração contratual lesiva a posterior alteração para natureza indenizatória. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o empregado admitido antes da alteração da natureza jurídica da verba "auxílio-alimentação" não é por ela atingido, tendo em vista a incorporação do direito ao seu patrimônio jurídico, conforme as Súmulas 51 e 241 do TST e a OJ 413 da SBDI-1 do TST . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000770-80.2015.5.05.0461. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/09/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
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