JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010195-54.2019.5.15.0028

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010195-54.2019.5.15.0028, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTE COLETIVO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, INCISO IV, DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 66 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, porque o acórdão regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 66 da Subseção I de Dissídios Individuais desta Corte. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010195-54.2019.5.15.0028. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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