JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010020-14.2021.5.03.0064

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo Interno 0010020-14.2021.5.03.0064, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO - SÚMULA 448-II/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). No caso, não há transcendência política, visto que , ao manter a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, por verificar que a reclamante atuava na limpeza de banheiros de grande circulação, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o entendimento desta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 448. Além disso, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010020-14.2021.5.03.0064. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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