- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo Interno 1001017-68.2019.5.00.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL DO WRIT E EXTINGUE A AÇÃO COM FUNDAMENTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 92 DA SBDI-2 DO TST ¿ RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA ¿ AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA/TST Nº 422). A decisão agravada adotou como fundamento o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 do TST, segundo o qual ¿Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido¿. No entanto, nas razões deste agravo, o agravante traz argumentos estranhos à decisão agravada e à própria fundamentação constante do mandado de segurança por ele impetrado. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, ¿Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida¿. Assim, não merece conhecimento o recurso que deixa de observar o requisito da dialeticidade. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001017-68.2019.5.00.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.