JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070800-30.2009.5.02.0431

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
22/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0070800-30.2009.5.02.0431, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 22/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DECISÃO COM CONTEÚDO SATISFATÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0070800-30.2009.5.02.0431. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 22/08/2022.)
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