JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001303-30.2013.5.05.0131

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
11/02/2022

TST – Agravo 0001303-30.2013.5.05.0131, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001303-30.2013.5.05.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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