Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002704-17.2017.5.23.0101
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRÊMIO ASSIDUIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Supe…