- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Embargos de Declaração 0000967-51.2019.5.12.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000967-51.2019.5.12.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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