JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000087-40.2019.5.10.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0000087-40.2019.5.10.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 1. Constou expressamente do acórdão embargado que o recurso da parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Ressaltou-se que não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão, pois não permite a precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Na presente ocasião, a embargante quase reproduz em sua inteireza os argumentos deduzidos no agravo anteriormente interposto, não apontando nenhum dos vícios do art. 897-A da CLT, apenas reiterando seu inconformismo com o mérito do julgamento. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000087-40.2019.5.10.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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