Agravo de Instrumento 0000084-50.2021.5.21.0003
8ª Turma · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 08/06/2022
EMENTA: ACV/rl/ I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA IMOTIVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOST…