JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000084-50.2021.5.21.0003

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000084-50.2021.5.21.0003, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

EMENTA: ACV/rl/ I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA IMOTIVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. AJUDA TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e §9º DA CLT E DESFUNDAMENTADO. DESPROVIMENTO . Diante da inobservância do art. 896, § 1º-A, I e §9º, da CLT, fica inviabilizado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000084-50.2021.5.21.0003. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 15/06/2022.)
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