JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001321-15.2012.5.06.0016

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001321-15.2012.5.06.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. DISTINÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. A Suprema Corte, no julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo ocorrer a contratação de forma direta ou por empresa interposta, inclusive para desempenhar funções ligadas à atividade fim do tomador de serviços, sem configurar, em tais circunstâncias, relação de emprego entre a empresa contratante e o empregado da prestadora de serviços. 2. Na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, concluiu que havia subordinação direta do autor às instituições financeiras tomadoras de serviços, retratando, via de consequência, a ilicitude da terceirização. 3. A controvérsia, portanto, apresenta distinção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, ante a fraude trabalhista constatada, devendo ser mantido o acórdão desta Turma, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001321-15.2012.5.06.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010156-61.2016.5.03.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252/MG, com repercussão geral (Tema 725), o qual reputou lícita a terceirizaçã…

Agravo 0001244-87.2013.5.06.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECU…

Agravo de Instrumento 0011341-90.2018.5.15.0085

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, em virtude da terceirização de sua atividade-fim. A causa apresenta transcendência política, nos termos do art. 896-A,…

Agravo de Instrumento 0010074-58.2014.5.01.0491

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ante uma possível violação do art. 25, §1°, da Lei n° 8.987/95, dá-se provimento ao agravo de instrumento da ré para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ ANTERIOR À LEI 13.467/201713. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIB…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002072-97.2013.5.03.0097

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. INVIABILIDADE. 1. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC. 2. Considerando que o acórdão pretérito da 5ª Turma do TST, naq…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.