Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011143-90.2017.5.15.0084
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA (ÓBICE À REVISÃO NA SÚMULA 126 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 00111…