- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo 0000562-10.2014.5.15.0120, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. FÉRIAS EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Na hipótese, a recorrente transcreveu, no início das razões recursais, o inteiro teor dos capítulos do acórdão recorrido, sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, e, via de consequência, de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, e os dispositivos tidos por violados, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000562-10.2014.5.15.0120. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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