- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001734-88.2013.5.02.0441, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança os empregados que já recebiam a parcela em sua concepção original. Esta é a inteligência da OJ nº 413 da SBDI-1/TST. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula nº 333 do TST ao seguimento do apelo. Irretocável, portanto, a decisão pela qual se deu provimento ao recurso de revista do autor para, reconhecendo a natureza salarial do auxílio-alimentação, determinar a sua integração na remuneração. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001734-88.2013.5.02.0441. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.